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domingo, 14 de julho de 2013

STJ julgará acusação de propina

STJ julgará acusação de propina paga a Jatene

Está bem próximo de ser colocado na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo (inquérito 465 – Registro 2004/0176179-1) por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) que o governador Simão Jatene responde desde 2005 no escândalo que envolve R$ 16,5 milhões (valores da época) não contabilizados pela Cervejaria Paraense S.A (Cerpasa), doados em parte para sua primeira campanha eleitoral ao governo do Estado (R$ 4 milhões) e o restante (R$ 12,5 milhões) como propina em troca de um perdão milionário de dívidas fiscais. Esse valor corrigido a valores de hoje atinge a casa dos R$ 45 milhões. Caso seja condenado, além de perder o cargo, Jatene pode pegar pena que varia de um a oito anos de prisão, além de pagamento de multa. O processo deu entrada no gabinete do ministro-relator Napoleão Nunes Maia Filho no último dia 24 de junho.
Além de Jatene, responde pelo crime de corrupção passiva o atual secretário de Proteção Social Francisco Sérgio Belich de Souza Leão. O inquérito foi instaurado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 3 de fevereiro de 2005. A denúncia, encaminhada ao então procurador da República Cláudio Fontelles, em outubro de 2004, também apontou a prática de crime corrupção ativa e falsidade ideológica por parte de Konrad Karl Seibel, ex-presidente da cervejaria, já falecido.
A denúncia chegou ao Ministério Público Federal através de ex-funcionários da cervejaria. Eles revelaram que a empresa pagava seus empregados através de um caixa dois para burlar encargos como o INSS e FGTS. Segundo as denúncias, a empresa também fazia descontos ilegais dos funcionários, além de reduzir o valor do produto, “calçando” notas fiscais e fraudando o pagamento de impostos.
EM CAMPANHA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma blitz na sede da cervejaria em agosto de 2004, o que resultou na apreensão de documentos e computadores. Numa das máquinas, os auditores fiscais encontraram um arquivo denominado “pendências.doc”, no qual a Cerpasa assumia um compromisso com o ex-governador Almir Gabriel em contribuir com R$ 4 milhões para a campanha do primeiro governo do atual governador Simão Jatene (2003/2006), além do pagamento de R$ 12,5 milhões em troca de benefícios fiscais para a cervejaria. Na ocasião, a funcionária Ana Lúcia Santos foi pega em flagrante separando envelopes e contando R$ 300 mil em dinheiro vivo para o pagamento “por fora” dos funcionários sem registro em carteira, através de caixa dois.
A denúncia do Ministério Público Federal relata que o esquema foi montado em reuniões da qual participaram Sérgio Leão, que coordenou a campanha de eleição de Jatene e ocupa o cargo de secretário especial de Proteção Social no atual governo, e o empresário e dono da Cerpa, Konrad Seibel. Em um dos documentos, como atas de reunião, um executivo da Cerpa descreveu a decisão de agosto de 2002, em plena campanha eleitoral: “Ajuda a campanha do Simão Jatene p/Governo, reunião feita com Dr. Sérgio Leão, Dr. Jorge, Sr. Seibel, a partir de 30/08/02 (toda sexta-feira), R$ 500 mil, totalizando seis parcelas no final”.
Propinas turbinaram candidatura em 2002
De acordo com o MPF, o cronograma de pagamento das propinas era o seguinte: seriam pagos a partir de seis parcelas semanais de R$ 500 mil de agosto a outubro de 2002, sendo a última paga em 3/10/2002, véspera da eleição para o governo. No dia 24 de outubro daquele ano o governo receberia outra parcela no valor de R$ 1 milhão, totalizando R$ 4 milhões.
Já os R$ 12 milhões restantes, de acordo com os livros apreendidos na operação do MPT, foram pagos em prestações entre o final do segundo governo de Almir Gabriel e os dois primeiros anos do governo Jatene, nos anos de 2003 e 2004. A cota final de R$ 6 milhões foi parcelada em dez vezes – a última delas programada para agosto de 2004. Tudo em nome de benefícios fiscais para a cervejaria. Nenhum dos pagamentos feitos foi contabilizado como doação de campanha. Nas fichas de lançamento da Cerpa, processadas pelo assessor da diretoria Pedro Valdo Saldanha Souza, a caixinha de Jatene é camuflada como “despesa de mesas e cadeiras para postos de venda” ou “compra de brindes de fim de ano”.
Em troca da generosa doação, o então governador eleito em primeiro mandato Simão Jatene perdoou, através de três decretos publicados num só dia (23/09/2003), nove meses depois da posse, uma parte da dívida da Cerpasa no valor de R$ 47 milhões, reduzindo ainda por 12 anos em 95% o valor da alíquota do ICMS pago pela empresa que incide em bebidas como a cerveja. O mesmo benefício foi concedido a outras 37 empresas. Todos os computadores apreendidos na cervejaria passaram por perícia na Polícia Federal e os arquivos apontaram fortes indícios de pagamento de propina a servidores estaduais.
NO STJ
O escândalo levou a então deputada estadual Araceli Lemos (PT) a entrar com ação popular na Justiça de Belém contra o governador tucano por favorecimento ilícito à Cerpa. O caixinha da cervejaria nem foi citado em sua prestação de contas oficial junto ao TSE. Existiam apenas três doadores declarados por Jatene: o próprio PSDB, com R$ 2,5 milhões, e duas empresa pequenas, que doaram R$ 32 mil. A Cerpa, que pelos documentos apreendidos, doou um total de R$ 16,5 milhões, antes e depois da campanha, não foi sequer citada por Jatene.
Por ter sido eleito governador em 2003, o processo contra Jatene subiu para o STJ em 2004. Entre setembro de 2007 e março de 2011, quando Jatene perdeu o foro privilegiado, o processo desceu para a primeira instância da Justiça paraense, onde não andou. No início de 2011, quando voltou para o Palácio dos Despachos, o processo subiu novamente para o STJ, passando a tramitar em segredo de Justiça desde abril de 2011. Agora aguarda decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
fonte de pesquisa:
Está bem próximo de ser colocado na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo (inquérito 465 – Registro 2004/0176179-1) por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) que o governador Simão Jatene responde desde 2005 no escândalo que envolve R$ 16,5 milhões (valores da época) não contabilizados pela Cervejaria Paraense S.A (Cerpasa), doados em parte para sua primeira campanha eleitoral ao governo do Estado (R$ 4 milhões) e o restante (R$ 12,5 milhões) como propina em troca de um perdão milionário de dívidas fiscais. Esse valor corrigido a valores de hoje atinge a casa dos R$ 45 milhões. Caso seja condenado, além de perder o cargo, Jatene pode pegar pena que varia de um a oito anos de prisão, além de pagamento de multa. O processo deu entrada no gabinete do ministro-relator Napoleão Nunes Maia Filho no último dia 24 de junho.
Além de Jatene, responde pelo crime de corrupção passiva o atual secretário de Proteção Social Francisco Sérgio Belich de Souza Leão. O inquérito foi instaurado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 3 de fevereiro de 2005. A denúncia, encaminhada ao então procurador da República Cláudio Fontelles, em outubro de 2004, também apontou a prática de crime corrupção ativa e falsidade ideológica por parte de Konrad Karl Seibel, ex-presidente da cervejaria, já falecido.
A denúncia chegou ao Ministério Público Federal através de ex-funcionários da cervejaria. Eles revelaram que a empresa pagava seus empregados através de um caixa dois para burlar encargos como o INSS e FGTS. Segundo as denúncias, a empresa também fazia descontos ilegais dos funcionários, além de reduzir o valor do produto, “calçando” notas fiscais e fraudando o pagamento de impostos.
EM CAMPANHA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma blitz na sede da cervejaria em agosto de 2004, o que resultou na apreensão de documentos e computadores. Numa das máquinas, os auditores fiscais encontraram um arquivo denominado “pendências.doc”, no qual a Cerpasa assumia um compromisso com o ex-governador Almir Gabriel em contribuir com R$ 4 milhões para a campanha do primeiro governo do atual governador Simão Jatene (2003/2006), além do pagamento de R$ 12,5 milhões em troca de benefícios fiscais para a cervejaria. Na ocasião, a funcionária Ana Lúcia Santos foi pega em flagrante separando envelopes e contando R$ 300 mil em dinheiro vivo para o pagamento “por fora” dos funcionários sem registro em carteira, através de caixa dois.
A denúncia do Ministério Público Federal relata que o esquema foi montado em reuniões da qual participaram Sérgio Leão, que coordenou a campanha de eleição de Jatene e ocupa o cargo de secretário especial de Proteção Social no atual governo, e o empresário e dono da Cerpa, Konrad Seibel. Em um dos documentos, como atas de reunião, um executivo da Cerpa descreveu a decisão de agosto de 2002, em plena campanha eleitoral: “Ajuda a campanha do Simão Jatene p/Governo, reunião feita com Dr. Sérgio Leão, Dr. Jorge, Sr. Seibel, a partir de 30/08/02 (toda sexta-feira), R$ 500 mil, totalizando seis parcelas no final”.
Propinas turbinaram candidatura em 2002
De acordo com o MPF, o cronograma de pagamento das propinas era o seguinte: seriam pagos a partir de seis parcelas semanais de R$ 500 mil de agosto a outubro de 2002, sendo a última paga em 3/10/2002, véspera da eleição para o governo. No dia 24 de outubro daquele ano o governo receberia outra parcela no valor de R$ 1 milhão, totalizando R$ 4 milhões.
Já os R$ 12 milhões restantes, de acordo com os livros apreendidos na operação do MPT, foram pagos em prestações entre o final do segundo governo de Almir Gabriel e os dois primeiros anos do governo Jatene, nos anos de 2003 e 2004. A cota final de R$ 6 milhões foi parcelada em dez vezes – a última delas programada para agosto de 2004. Tudo em nome de benefícios fiscais para a cervejaria. Nenhum dos pagamentos feitos foi contabilizado como doação de campanha. Nas fichas de lançamento da Cerpa, processadas pelo assessor da diretoria Pedro Valdo Saldanha Souza, a caixinha de Jatene é camuflada como “despesa de mesas e cadeiras para postos de venda” ou “compra de brindes de fim de ano”.
Em troca da generosa doação, o então governador eleito em primeiro mandato Simão Jatene perdoou, através de três decretos publicados num só dia (23/09/2003), nove meses depois da posse, uma parte da dívida da Cerpasa no valor de R$ 47 milhões, reduzindo ainda por 12 anos em 95% o valor da alíquota do ICMS pago pela empresa que incide em bebidas como a cerveja. O mesmo benefício foi concedido a outras 37 empresas. Todos os computadores apreendidos na cervejaria passaram por perícia na Polícia Federal e os arquivos apontaram fortes indícios de pagamento de propina a servidores estaduais.
NO STJ
O escândalo levou a então deputada estadual Araceli Lemos (PT) a entrar com ação popular na Justiça de Belém contra o governador tucano por favorecimento ilícito à Cerpa. O caixinha da cervejaria nem foi citado em sua prestação de contas oficial junto ao TSE. Existiam apenas três doadores declarados por Jatene: o próprio PSDB, com R$ 2,5 milhões, e duas empresa pequenas, que doaram R$ 32 mil. A Cerpa, que pelos documentos apreendidos, doou um total de R$ 16,5 milhões, antes e depois da campanha, não foi sequer citada por Jatene.
Por ter sido eleito governador em 2003, o processo contra Jatene subiu para o STJ em 2004. Entre setembro de 2007 e março de 2011, quando Jatene perdeu o foro privilegiado, o processo desceu para a primeira instância da Justiça paraense, onde não andou. No início de 2011, quando voltou para o Palácio dos Despachos, o processo subiu novamente para o STJ, passando a tramitar em segredo de Justiça desde abril de 2011. Agora aguarda decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
(Diário do Pará)
 

domingo, 7 de julho de 2013

Prefeitos campeões do "cabide"


Helder é campeão do "cabide"
A máquina pública dos municípios paraenses ficou mais inchada nos últimos quatro anos, atingindo a marca de 293,7 mil servidores ao fim de 2012. Se considerados apenas os funcionários lotados nas prefeituras e seus órgãos administrativos, a chamada administração direta, o aumento no número de efetivos em relação a 2009 foi de 28%, alcançando 286,3 mil. Os dados sobre o perfil de gestão dos municípios estão em estudo divulgado na última semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se considerados apenas os cargos comissionados, o aumento no período foi de 32,9% (a maior proporção do País), com quase 22 mil pessoas contratadas sem concurso, ou seja, por meio de indicação política, na maioria dos casos. Em todo o País, o número de contratações sem concurso nas prefeituras foi quase três vezes menor: 13,7%.
Percentualmente, o maior registro do Estado foi observado no município de Inhangapi (1.325%), que ampliou o seu quadro de comissionados de oito para 114 nos últimos quatro anos. Mas nenhum caso é mais impressionante do que o de Ananindeua, administrado nos últimos anos pelo ex-prefeito Helder Barbalho (PMDB). Ao fim do ano passado, o município contabilizava 4.056 servidores por indicação, 1.117 a mais do que o anotado no começo do último mandato. O número corresponde a 30% de todos os funcionários contratados na prefeitura até 2012 e quase 20% do total de comissionados paraenses. Como comparativo, a segunda maior fatia de comissionados do Pará é a de Belém: 5,3%, referente a 1.176 servidores. Ao longo da última gestão da capital paraense, do ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), foram contratados 565 servidores, referente a um aumento de 47%.
"Esses números são absurdos. Esses prefeitos incharam as despesas das prefeituras sem que houvesse maior qualidade nos serviços prestados, porque com acréscimos percentuais dessa natureza, seria natural que a sociedade tivesse reconhecidamente outra qualidade de serviços públicos. E isso não aconteceu, quer dizer, na verdade o que se decidiu foi que as prefeituras ampliaram os seus quadros com mais apadrinhados, confundiram público com privado, colocando ali pessoas apadrinhadas apenas para aumentar a sua base eleitoral ou alimentar os seus currais eleitorais", avalia o fundador e secretário geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco.
pesquisa do site:
Thiago Vilarins

domingo, 23 de junho de 2013

Concursados realizam marcha nesta quinta

Domingo, 23/06/2013, 15:20:05 - Atualizado em 23/06/2013, 15:39:02
A Associação dos Concursados do Pará (Asconpa) promove, na próxima quinta-feira (27), a Terceira Marcha de Protesto dos Concursados. A passeata tem concentração às 9h, na Praça Santuário (CAN), em Nazaré, e seguirá até o Palácio Antônio Lemos, sede da Prefeitura de Belém.
O principal objetivo da marcha é denunciar a demora nas nomeações de cerca de nove mil pessoas aprovadas em concursos públicos promovidos por prefeituras e órgãos dos governos estadual e federal.
Outras irregularidades, como afastamento arbitrário dos postos de trabalhos dos concursados de Salinópolis e Curuçá, também serão denunciadas.
Participarão da Marcha, aprovados em concursos públicos promovidos pelas prefeituras de Belém, Ananindeua, Salinópolis, Curuçá, Castanhal, Moju, Goianésia do Pará e Vigia de Nazaré.
 A Asconpa espera que também participem da marcha dezenas de aprovados em concursos públicos promovidos por órgãos do governo do Estado, entre eles Sespa, Seas  e Seduc.
Outro grupo de concursados que participará do protesto é formado por candidatos do Concurso Público C-149, da Segup, que possuem liminar da Justiça para continuarem no certame.
Também participarão da Marcha dos Concursados, os aprovados nos concursos públicos promovidos pela Secretaria de Meio Ambiente (Semma), Secretaria de Saúde (Sesma), Secretaria de Economia (Secon), Secretaria de Saneamento (Sesan), Fundação Municipal de Assistência ao Estudante (Fmae) e a Fundação Escola Bosque.
Na PMB, cerca de 2.300 concursados aguardam chamada para trabalhar.
BASA
Durante a manifestação, dirigentes da Asconpa participarão de uma reunião com a presidência do Banco da Amazônia, para discutir o pedido de cancelamento de concurso público aberto há um mês, bem como as nomeações dos aprovados em concurso público realizado em 2012.
Uma comissão será formada para representar s concursados.
FONTE(DOL)

domingo, 16 de junho de 2013

Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito

Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
Do G1, em São Paulo
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O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
 
Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
 
O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho

Adicional de insalubridade não pode ser reduzido por norma coletiva

Um gari mineiro teve garantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber diferenças do adicional por atividade insalubre pago a menor. Para os ministros da Sétima Turma, a diminuição do percentual para grau mínimo, prevista em instrumento coletivo, não dispõe de amparo legal.
A decisão do colegiado decorreu do exame do recurso de revista interposto pela HAP Engenharia Ltda., que pretendia se eximir de condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O gari explicou, na inicial, ter sido contratado para exercer sua atividade profissional fazendo limpeza de ruas e que, habitualmente, tinha contato com todo tipo de lixo urbano, inclusive animais de pequeno porte mortos, detritos hospitalares e esgotos. Por esse risco à saúde, a empregadora compensava-lhe pagando um adicional de 10%, ao invés de vez 40%, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia julgado improcedente o pedido do autor da ação trabalhista. Segundo o juiz, o laudo pericial concluiu que as atividades do reclamante, tecnicamente, não se enquadravam dentre aquelas consideradas insalubres. Essa decisão provocou o recurso ordinário que foi provido pelo TRT-3.
Para os magistrados mineiros, mesmo que a prova dos autos tenha demonstrado que o gari recebeu e, utilizava, sob supervisão, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) - luvas, botina, boné, protetor solar e capa de chuva - a atividade desenvolvida de gari varredor garante ao trabalhador o direito a receber o adicional de insalubridade em percentual máximo (40% calculado sobre o salário mínimo), "pois a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua".
Em relação à redução do percentual por instrumento coletivo, o Regional ressaltou que a mesma não poderia ser validada considerando que as normas que preservam a saúde do trabalhador "não se enquadram no âmbito da negociação coletiva".
Ao analisar o recurso empresarial, a Sétima Turma, à unanimidade, não conheceu do apelo de revista.
Na sessão de julgamento o relator dos autos, ministro Pedro Paulo Manus (foto), rechaçou os argumentos recursais de que a decisão Regional violava o artigo , inciso XXVI, da Constituição Federal, no qual é previsto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente". Segundo Manus, não se trata de desprestigiar a flexibilização. É que, no caso, a previsão contida na norma coletiva revela nítido prejuízo do sujeito mais fraco na relação jurídica, concluiu o ministro.
(Cristina Gimenes/MB)
Processo: RR-1063-47.2011.5.03.0008
Autor: Tribunal Superior do Trabalho
Fontehttp://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/100353675/adicional-de-insalubridade-nao-pode-ser-reduzido-por-norma-coletiva
 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Direitos do Trabalhador

Jornada de Trabalho
O que é: É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.



Salário
O que é: Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.



Salário-família
O que é: É o direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s).



13º Salário
O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.



Horas Extras
O que é: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.



Férias
O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.



Férias Coletivas
O que é: São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.



Abono de Férias
O que é: É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.



Intervalo
O que é: durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos



Licença Maternidade ou Licença Gestante
O que é: Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.

Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.



Licença Paternidade
O que é: É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.

Período da Licença: 5 dias



Adicional Noturno
O que é: Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.



Repouso Semanal
O que é: repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.



Vale-Transporte
O que é: O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.



FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O que é: O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.



PIS-ABONO SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
O que é: O abono salarial do PIS é 1(um) salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.



Acidente no trabalho
O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.


São considerados acidentes de trabalho:
Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração, causadas pela inalação de poeira etc.;
Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.



Insalubridade
O que é: Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.



Contribuição Sindical
O que é: A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).



Seguro Desemprego
O que é: o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.


Quem tem a direito: tem direito a receber o Seguro Desemprego:


a) trabalhadores formais desempregados que:
Tenham recebido salário nos últimos seis meses;
Tenham sido demitidos sem justa causa;
Tenham trabalhado pelo menos seis dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
Não possuam renda própria para o sustento de sua família;
Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.



b) trabalhadores domésticos desempregados e que:
Tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
Estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições;
Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
Não possuam renda própria para seu sustento e de sua família;
Tenham recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.



c) pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca:
Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.



d) trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Rescisão de Contrato - Determinada pelo Empregador
1) Dispensa Sem Justa Causa
O que é: É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

O que o trabalhador tem direito a receber: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.



2) Dispensa por Justa Causa
O que é: A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.



Faltas do trabalhador consideradas graves:
Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor.
Desídia: empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho.
Insubordinação e indisciplina: o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado.
Abandono de emprego: o empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa,
Embriaguez no trabalho: um empregado que chega ao trabalho embriagado Ofensa física ou moral: empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho
Conduta sexual: Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho.
Violação de segredo: Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa.

O que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.



Rescisão de Contrato - Homologação do Sindicato
O que é: homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.

Quando é necessária: a homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.



Acordos Coletivos
O que é: É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.



f o n t e

http://www.smtr.campos.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59&Itemid=66

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Recepcionista de hospital tem direito a adicional de insalubridade



Recepcionista de hospital tem direito a adicional de insalubridade

Segunda, 03 Dezembro 2012 07:00 TRT/CE - Assessoria de Comunicação Social

Uma recepcionista que trabalhou durante dois anos no hospital São Mateus, em Fortaleza, vai receber adicional de insalubridade de 20%, calculado sobre o salário mínimo. Decisão unânime da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará confirma sentença do juiz da 15ª vara do trabalho de Fortaleza.

Em sua reclamação trabalhista, a empregada afirmava que trabalhava em contato permanente com pacientes portadores de diversas doenças, inclusive infecto-contagiosas. Relata que conduzia pacientes para os apartamentos, para o centro cirúrgico e durante o período em que trabalhou no setor de hemodinâmica do hospital ficou exposta a altos índices de radiação.

A empresa, no entanto, defendia que a recepcionista hospitalar realizava apenas serviços burocráticos, como liberar planos de saúde, prestação de contas, atendimento inicial aos clientes, fazer ligações telefônicas e encaminhar pacientes aos apartamentos. De acordo com o hospital, a empregada tinha contato apenas com pessoas portadoras de doenças que não ofereciam riscos a sua saúde. Também de acordo com o que defendia o hospital, o simples ato de lavar as mãos seria suficiente para protegê-la.

O laudo do perito designado pelo juiz foi taxativo: “a recepcionista estava exposta de forma permanente e habitual a agentes biológicos." Para o engenheiro em segurança do trabalho, o ambiente em que recepcionista trabalhava estava sujeito a exposição de microorganismos (vírus, bactérias e fungos) hospedados em pacientes. “Nas atividades e condições de trabalho, encontramos fatores capazes de oferecer riscos à saúde da trabalhadora”, concluiu.

Após análise do laudo pericial e das atividades desenvolvidas pela recepcionista, o relator do processo, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho, decidiu que o hospital São Mateus deve pagar adicional de insalubridade em grau médio. “O labor em contato permanente com pacientes de hospitais, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, expõe o empregado a riscos”, afirmou o magistrado.

Processo relacionado: 0000101-89.2011.5.7.0015


Segue alguns exemplos, para obter uma resposta mais satisfatoria consulte a NR 15 lá esta descrito os graus de riscos existente juntamente com os valores referente a onde se aplicar a insalubridade de:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Para obter a insalubridade, deve - se o Sr. se enquadrar nestes moldes:

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com: 
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques);

- lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: 
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

- cemitérios (exumação de corpos);

- estábulos e cavalariças;

- resíduos de animais deteriorados